segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TRABALHADOR TERÁ QUE CONTRIBUIR POR MAIS TEMPO PARA MANTER VALOR DA APOSENTADORIA

Nova expectativa de vida, divulgada nesta segunda-feira, afeta cálculo do Fator Previdenciário

A nova expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta segunda-feira (1º) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), altera a partir de hoje o Fator Previdenciário — usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
Com isso, o trabalhador terá que contribuir mais tempo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo a Previdência Social, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29).
Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
De acordo com o coordenador do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários) e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Theodoro Vicente Agostinho, se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai.
— Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios.
O advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Ibep, afirma que o governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias.
APOSENTADORIA
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.
POR R7.COM

Nenhum comentário:

Postar um comentário