sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

ATENÇÃO MOTORISTAS: Veículos devem possuir novo extintor de incêndio até 1º de janeiro



Resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos automotores circulem equipados com extintores de incêndio com carga em pó ABC. Por isso, o Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) alerta para o prazo máximo das alterações e importância de se adequar à norma. "Essa mudança beneficiará o condutor porque o novo equipamento é mais seguro, mais potente e tem custo equivalente ao atual. Lembrando que o extintor pode salvar a sua vida e de sua família", destaca o Diretor Geral do Detran-MA, André Campos.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos. Somente ele tem a substância necessária para combater incêndios que atinjam, por exemplo, o estofado do veículo. É interessante ressaltar que 90% dos incêndios se iniciam no compartimento do motor (classes B e C) e passam para o painel, o carpete e o estofamento (classe A). Vários veículos fabricados a partir de 2004 possuem o extintor do tipo ABC, então, muitos não vão precisar trocar o equipamento. O condutor deve verificar as informações contidas no rótulo do extintor que está no veículo para se certificar da necessidade de trocar ou não o extintor. Ninguém poderá permanecer equipado com o extintor do tipo BC depois de 31 de dezembro de 2014.
"É importante que a população tenha consciência, independente da vistoria anual do veículo, ficar atento às resoluções, se adequar, e periodicamente, observar as condições do extintor de seu veiculo", lembra a chefe do Setor de Vistoria e Emplacamento do Detran-MA, Lucia Macedo. Segundo estatísticas do Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, somente no primeiro semestre deste ano, ocorreram 36 incêndios em veículos, superando todo o ano de 2013, que registrou 22 incêndios. O subtenente do corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, Ferreira, explica que o extintor age no princípio do incêndio, e pode evitar grandes tragédias. "Ele também pode ser utilizado no socorro a outros veículos. O motorista que estiver passando por um veículo com um princípio de incêndio, pode utilizar o seu extintor para ajudar o outro condutor", enfatizou o subtenente.
O extintor de incêndio é item obrigatório desde 1968. De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A Resolução 157/2004 fixa ainda especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Sinais importantes na identificação do princípio de incêndio:
Fumaça BRANCA e sem cheiro é vapor de água e indica que seu veículo está com problema no radiador. Fumaça ESCURA e com cheiro forte é princípio de incêndio. Se o fogo está no motor, não abra o capô. Isso facilitaria a entrada de oxigênio (comburente), aumentando o fogo. Providências ao identificar o princípio de incêndio: a) Estacione o veículo em local seguro e retire os passageiros. b) Mantenha a calma: o tanque de combustível normalmente fica bem longe do motor. c) Retire o extintor do suporte e rompa o lacre para destravar a válvula. d) Mantenha o extintor na posição vertical. e) Através de uma pequena abertura no capô do motor, aplique parte do conteúdo do extintor para abafar o fogo. f) Abra cuidadosamente o capô (lentamente), localize o foco de incêndio e elimine-o por completo.

POR: PORTAL DO MARANHÃO

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