terça-feira, 15 de setembro de 2020

Juiz proíbe o uso de fogos de artifício no Maranhão!

 Calma não é em todo o Maranhão!


Em decisão inédita, o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política em quatro cidades do Maranhão.


Na Portaria N° 1118/2020, o juiz resolve:  “É proibir a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 no âmbito dos municípios pertencentes a esta Zona Eleitoral (Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi).”



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