A declaração de bens ao TSE é um requisito obrigatório a quem pretende disputar uma vaga num pleito político. A declaração de bens dos candidatos da situação (65) deixou até os seus eleitores abismados. Os pré-candidatos da situação (65) declararam valores aparentemente inferiores aos reais, até mesmo pelo padrão de vida e poder aquisitivo dos mencionados. Analise as declarações apresentadas pelos pré-candidatos da situação (65) e tirem suas próprias conclusões.
Cabe lembrar que omissão de bens à justiça eleitoral é passível de ação judicial na seara eleitoral.
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Caso sério...
ResponderExcluirAí não tem pra ninguém, a mulher é quem tora a parada. A oposição defasada não tem como cumprir todas as demandas não.
ResponderExcluirSó digo uma coisa, acalmem os nervos dia 15 de Novembro saberemos que ganhará.
ResponderExcluirQue vença o melhor, no caso Graciane Miranda.