quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

MATERIAL ESCOLAR: PROCON DIVULGA 61 ITENS QUE NÃO PODEM FAZER PARTE DA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR NO MA

Medicamentos, papel higiênico e pregador de roupas estão entre os itens, Apenas produtos de uso individual podem ser exigidos pelas escolas.

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Com o ano letivo prestes a começar é normal o movimento de consumidores em busca de material escolar, mas o que poucos sabem é que a lista deve exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados. No Maranhão, o Procon divulgou uma relação com 61 itens que não podem ser solicitados na lista de material escolar das instituições de ensino do estado.
De acordo com o órgão, esses produtos não podem ser exigidos pelas escolas no período de matrícula dos alunos. Entre os itens estão medicamentos, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador, sacos plásticos, entre outros.

Itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são de responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.

Além disso, o órgão de defesa do consumidor informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.

O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do órgão ou pelo aplicativo para telefone celular do Procon-MA (disponíveis para IOS e Android).  Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet. Para ver a relação completa do que não pode ser exigido na lista de material escolar clique  AQUI.

 

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