Blog do Fabiano LG

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Assentados do Projeto de Assentamento CIGRA, município de Lagoa Grande do Maranhão-MA, recebem investimento em créditos.

 




Os créditos liberados foram nas modalidades Apoio Inicial e Fomento Mulher. Com valor de até R$ 5,2 mil por família assentada, o Apoio Inicial apoia a instalação no assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico e equipamentos produtivos. Já o Fomento Mulher libera  R$ 5 mil por família assentada,  em operação única, para implantação de projeto produtivo sob responsabilidade da mulher titular do lote.


A aplicação dos créditos foi viabilizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INCRA/MA e a Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão-MA, com o objetivo de promover a inserção das famílias assentadas em atividades produtivas com geração de renda.


De janeiro de 2021 a fevereiro de 2022 Será liberados 02 créditos na modalidade Apoio Inicial, totalizando R$ 10.2

400. 03 fomento família com valor individual de R$ 19. 200 Enquanto na modalidade Fomento Mulher haverá, no período, a aplicação de 73 crédito fomento mulher no valor individual de R$ 5.000, somando R$ 365,00.



As agricultoras beneficiadas com o Fomento Mulher são dos assentamentos Imperial e CIGRA Com os recursos, elas vão adquirir matrizes bovinas, suínas, ovinas e galinhas, utensílios domésticos, adubo e material de irrigação, entre outros itens para auxiliar na produção diária, gerando renda às famílias.


Segundo o Prefeito  os investimentos são muito relevantes para o progresso das áreas de reforma agrária. “Essa liberação de créditos é de suma importância para poder fixar o beneficiário em seu lote dentro do assentamento. Temos no Incra equipe qualificada trabalhando para liberar ainda mais este tipo de recurso para que chegue na ponta e o assentado possa, assim, criar seu projeto e desenvolver uma atividade agro econômica”, afirma Neres Policarpo, acrescentando que a regional está empenhando esforços para atender outras famílias que ainda não puderam acessar os créditos.


De acordo com o prefeito de Lagoa Grande do Maranhão-MA Neres Policarpo, o investimento no meio rural vai beneficiar as famílias assentadas e ampliar a renda. “Estamos investindo fortemente no campo. É de lá que provém o que temos na mesa e é de lá que muitas famílias vivem. Nada mais justo do que buscar recursos e fechar parcerias para que cada vez mais nossos agricultores sejam valorizados”, avalia o gestor municipal.























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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Câmara aprova, PL de atualização da Lei do Fundeb vai ao Senado

 


Nesta quarta-feira, 8 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), ao Projeto de Lei (PL) 3418/2021, da deputada Professora Dorinha (DEM/TO), que prevê nova atualização da Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), até 31 de outubro de 2023 para vigência a partir de 2024. A matéria segue agora para o Senado Federal.

Proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), presente nos PLs 2751/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e PL 3339/2021, do deputado Gastão Vieira (PROS-MA), essa prorrogação implica que a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb será retomada no primeiro ano de mandato do próximo governo federal. Esses índices referem-se às ponderações do valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, às demais ponderações por nível socioeconômico dos alunos e indicadores fiscais e ao indicador de educação infantil.

Também como regra de transição proposta pela CNM, o substitutivo prevê que, para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

A Confederação apresentou os pontos defendidos pela entidade durante participações em audiências públicas no Congresso. Representada pela consultora Mariza Abreu, a CNM defendeu a visão do movimento municipalista. “Nós propomos que as regras de transição tem que ser prorrogadas por dois anos e a Lei tem que ser novamente atualizada em 2023, precisamos discutir isso em 2023, depois das eleições do ano que vem”, sugeriu a especialista em uma dessas participações.

Alteração da questão das contas bancárias
O substitutivo ao PL 3418/2021, aprovado ontem, autoriza a transferência dos recursos do Fundeb das contas bancárias do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF) onde foram disponibilizados para outras instituições para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Demanda da CNM, essa alteração atende número expressivo de Municípios que terceirizam a folha de pagamento para outros bancos.

Alteração do conceito de profissionais da educação
Conforme proposta da CNM, o substitutivo também altera o conceito dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Assim, podem ser incluídos no cômputo dos 70% todos os profissionais do magistério e de apoio técnico, operacional e administrativo em exercício nas redes de ensino (e não só nas escolas), independentemente de sua formação, pois foi retirada a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Ao mesmo tempo, o substitutivo retirou a remuneração de psicólogos e assistentes sociais atuantes na educação, conforme prevê a Lei 13.935/2019, dos 70%, mas incluiu novo artigo na Lei para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam remunerar esses profissionais com recursos dos 30% do Fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Ainda no artigo 26 de Lei 14.113/2020, que trata dos profissionais da educação, foi introduzido novo parágrafo para permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial a fim de atingir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação.

Dados para cálculo do Valor Aluno Ano Total e outras alterações
Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os Entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

O substitutivo também prevê outras alterações na Lei 14.113/2021 sem impacto imediato, que serão analisadas em nota técnica da CNM, assim que a nova lei for sancionada.

Urgência na apreciação no Senado
Neste momento, o empenho da CNM será pela urgência da apreciação do PL 3418/2021 pelo Senado Federal para que a nova lei possa entrar em vigência ainda em 2021, especialmente no que se refere à questão das contas bancárias e ao conceito de profissionais da educação.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias

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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Pix agora tem limite de 1 mil durante a noite!

  A partir de hoje (4), as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.

As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.

As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes. As informações são da Agência Brasil.

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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Suspensão do PIS/PASEP , entenda como ficou!

 


Há alguns meses o Governo Federal decidiu suspender os pagamentos do PIS/PASEP referentes ao segundo semestre de 2021. Isso, para viabilizar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que foi reeditado e voltou a vigorar este ano. No entanto, muitos brasileiros estão preocupados com possíveis prejuízos da suspensão do benefício.


A decisão foi tomada logo após uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ocasião em que o Governo, empresas e trabalhadores conseguiram chegar a um consenso.


Apesar de a medida ter sido tomada justamente para amparar os trabalhadores e preservar os postos de trabalho, cerca de 10,8 milhões de brasileiros serão afetados pela suspensão do PIS/PASEP, ainda que temporária. 

É preciso explicar que o calendário do PIS/PASEP consiste naquele em que os trabalhadores com carteira assinada prestaram serviços durante o ano de 2020.

Sendo assim, eles teriam direito a receber o abono salarial entre o período de julho a dezembro de 2021. Isso quer dizer que o Governo Federal não irá repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões provenientes do PIS/PASEP.

Contudo, em regulamento implementado também pelo Codefat, autoriza a retirada do abono salarial pelo prazo de até cinco anos após o término do calendário de pagamentos. Desde que a aquisição do dinheiro aconteça presencialmente. 

Enquanto isso, a parcela dos trabalhadores afetados pela suspensão do PIS/PASEP, terá que esperar mais seis meses em média para poder obter o abono salarial, que ficará disponível novamente apenas de janeiro de 2022 em diante.

Porém, entende-se que estes trabalhadores receberão o benefício dobrado no ano que vem, pois haverá o acúmulo oriundo do ano calendário 2020-2021.

Na oportunidade, o Codefat informou que durante o acordo também entre os representantes das classes envolvidas, ficou definido que,“dentro das possibilidades orçamentárias do FAT, o pagamento do abono deverá ocorrer sempre dentro do primeiro semestre de cada ano, ou seja, de maneira estrutural e permanente”.

Deslizes no abono PIS/PASEP

Além do mais, vale mencionar que recentemente a Controladoria Geral da União (CGU) identificou pagamentos indevidos quanto ao PIS/PASEP na margem de R$ 972 milhões.

Esses repasses indevidos aconteceram em 2020, direcionados principalmente para trabalhadores que recebem um salário superior ao limite do benefício, cidadãos falecidos, entre outras irregularidades. Para regularizar esta situação, uma auditoria será realizada até outubro deste ano.

Até lá, é preciso identificar todos os trabalhadores com o real direito ao abono salarial relativo ao ano-base 2020, para que não sejam prejudicados pelas sanções. 

O prazo estipulado é quando termina o repasse dos dados pessoais e trabalhistas de cada empregado por parte dos empregadores, pois o período de execução na análise é de, aproximadamente, quatro meses.

Sendo assim, todos os processos de identificação e verificação devem ser encerrados até janeiro de 2022, época que um novo calendário de pagamentos do PIS/PASEP deverá ser divulgado.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP ou abono salarial como também é conhecido, é um benefício pago aos trabalhadores formais com carteira assinada. O valor mínimo a ser pago é de R$ 92 para quem trabalhou apenas 30 dias, pois a quantia varia de acordo com o tempo de serviço com carteira assinada ao longo do ano.

Fonte: terra


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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Prefeitura Municipal de Lagoa Grande cumpre determinação, Carnaval 2021 é suspenso.

 A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, cumprindo a determinação prevista no decreto Estadual N 36.462, publicado em 22 de janeiro de 2021 pelo Governador Flávio Dino, suspende a realização do Carnaval no Município.

Vale destacar também, que a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, tomou tal medida por recomendação do Ministério Público Estadual.



Postado por Fabiano às 15:18 Um comentário:
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terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Feriados de carnaval é retirado do calendário no Maranhão

 O governo do Maranhão retirou o carnaval do calendário oficial de feriados do estado. É o que mostra o Decreto 36.417, publicado no ultimo dia 21 de dezembro do Diário Oficial do Estado.



Segundo o decreto, elaborado ano dia 18 de dezembro, os feriados de carnaval não constarão como feriado e ponto facultativo reconhecidos pelo governo, tornando-se um dia comum para administração pública.

No começo do ano, o governo só reconhece as datas de 1º de janeiro, como confraternização universal e 1º de abril com sexta-feira santa. As datas 15 e 16 de fevereiro, que serão os dias de carnaval não foram incluídas no decreto.

Em 2019, o governo considerou os dois dias de carnaval como ponto facultativo no estado.

Veja os dias a serem considerados feriados ou terão pontos facultativos no Maranhão.

– 1º de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal,
feriado nacional;
– 1º de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo;
– 02 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional;
– 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes, feriado nacional;
– 1º de maio, sábado, Dia do Trabalho, feriado nacional;
– 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 28 de julho, quarta-feira, Dia da Adesão do Maranhão
à Independência do Brasil, Feriado Estadual;
– 6 de setembro, segunda-feira, ponto facultativo;
– 7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil,
feriado nacional;
– 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida,
feriado nacional;
– 28 de outubro, domingo, Comemoração alusiva ao Dia
do Servidor Público;
– 2 de novembro, terça-feira, Finados, feriado nacional;
– 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
– 25 de dezembro, sábado, Natal, feriado nacional.

Fonte: FOLHA DO MARANHÃO 

Postado por Fabiano às 10:44 Nenhum comentário:
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